Decisão do Supremo Tribunal Federal estabelece 120 dias de licença remunerada, com possibilidade de prorrogação por mais 60 dias, independentemente do vínculo profissional.
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, nesta quarta-feira (23), igualar as regras da licença-maternidade para mães biológicas e adotantes. A decisão foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.495, apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR).
Com o entendimento firmado pela Corte, mães genitoras e adotantes passam a ter direito ao mesmo período de afastamento remunerado: 120 dias, com possibilidade de prorrogação por mais 60 dias, totalizando até 180 dias, independentemente da natureza do vínculo profissional. A decisão alcança trabalhadoras regidas pela CLT, servidoras públicas federais e militares.
Como fica a licença
A decisão determina que o período de licença seja contado conforme a situação da beneficiária.
Nos casos de gestação, o afastamento considera o período previsto a partir do nono mês de gestação ou do parto, conforme as regras aplicáveis. Na adoção, o prazo começa a partir da adoção ou da obtenção da guarda judicial para fins de adoção.
Em situações de internação da mãe ou do recém-nascido, o período é contado considerando a alta hospitalar que ocorrer por último, conforme o entendimento estabelecido pelo STF.
No caso de adoção, o direito ao período igualado independe da idade da criança adotada. A decisão também determina que não sejam estabelecidos prazos diferentes de licença conforme a idade da criança.

Regra também vale para licenças em andamento
Um dos pontos de maior impacto da decisão é a aplicação imediata do entendimento.
Segundo o Ministério Público Federal, a decisão deve ser aplicada a partir de 23 de setembro de 2026, data em que o julgamento foi concluído. A regra alcança tanto novas licenças quanto afastamentos que já estejam em andamento.
Por que o STF analisou o tema
A ação foi apresentada pela PGR em outubro de 2023 diante das diferenças existentes entre os regimes de trabalho.
Na iniciativa privada, a CLT já assegurava 120 dias de licença para mães biológicas e adotantes. A legislação também prevê a possibilidade de acréscimo de 60 dias por meio do Programa Empresa Cidadã, para empresas que participam do programa.
Já no serviço público federal existiam diferenças. Servidoras gestantes tinham direito a 120 dias, enquanto a licença para servidoras adotantes podia ser de 90 dias para crianças de até um ano e 30 dias nos demais casos, conforme as regras então existentes.
No Ministério Público da União, a legislação previa períodos diferenciados para mães adotantes. Nas Forças Armadas, havia previsão de licença-maternidade de 120 dias, prorrogável por mais 60, mas não existia uma regra equivalente de licença para adoção.
Para a PGR, as diferenças entre os regimes violavam princípios constitucionais relacionados à igualdade, proteção da maternidade, infância e convivência familiar.

Entendimento do relator
O relator da ação, ministro Alexandre de Moraes, defendeu a equiparação dos períodos.
Segundo o entendimento apresentado no julgamento, a licença tem como uma de suas finalidades permitir a formação e o fortalecimento do vínculo entre mãe e filho. Por isso, o período não deveria ser reduzido pelo fato de a filiação ser biológica ou adotiva.
O julgamento havia começado em 16 de setembro, quando Moraes apresentou seu voto. Na ocasião, Flávio Dino, Dias Toffoli e Cármen Lúcia acompanharam o relator. O julgamento foi concluído nesta quarta-feira, com os demais ministros que participaram da votação acompanhando o entendimento pela equiparação.
STF não autorizou livre compartilhamento da licença entre os pais
A ação da PGR também buscava permitir que o período de licença pudesse ser compartilhado entre os integrantes do núcleo familiar.
Esse pedido, porém, não foi acolhido pelo Supremo.
O entendimento da Corte foi de que a definição sobre eventual compartilhamento da licença parental deve ser feita pelo Poder Legislativo, por meio de legislação específica. Portanto, a decisão desta quarta-feira iguala os direitos entre mães biológicas e adotantes, mas não cria uma regra geral permitindo que os pais dividam livremente os dias de licença.

O que muda na prática
A decisão elimina diferenças que existiam entre mães biológicas e adotantes, conforme o regime de contratação.
Na prática, a equiparação significa que o período de afastamento remunerado passa a seguir o mesmo parâmetro de 120 dias, prorrogáveis por mais 60, para as categorias abrangidas pela decisão.
A medida também reforça entendimentos anteriores do próprio STF sobre a impossibilidade de estabelecer tratamento diferente entre filhos biológicos e adotivos para fins de proteção à maternidade.
O que o STF decidiu
- 120 dias de licença remunerada;
- possibilidade de prorrogação por mais 60 dias;
- equiparação entre mães biológicas e adotantes;
- aplicação independentemente do vínculo profissional abrangido pela decisão;
- na adoção, direito independentemente da idade da criança;
- aplicação para novas licenças e licenças em andamento;
- em casos de internação, consideração da alta da mãe ou do bebê, conforme o caso;
- não houve autorização geral para compartilhamento da licença entre os pais.
A decisão foi tomada no julgamento da ADI 7.495 e passa a produzir efeitos a partir da conclusão do julgamento, em 23 de setembro de 2026.










