Decisão reconheceu que os efeitos das agressões provocaram incapacidade para o trabalho e equiparou o caso a acidente de qualquer natureza.
Uma decisão da Justiça Federal do Rio Grande do Sul determinou a concessão imediata do auxílio por incapacidade temporária a uma mulher vítima de violência doméstica, mesmo sem o número mínimo de contribuições exigido normalmente pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
O caso foi analisado pela Justiça Federal vinculada ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4). A magistrada entendeu que a incapacidade provocada pelos efeitos da violência poderia ser enquadrada como decorrente de um “acidente de qualquer natureza”, hipótese prevista na legislação previdenciária que dispensa o período de carência.
A decisão ainda pode ser contestada por meio de recurso.
Mulher sofreu anos de violência e precisou abandonar o trabalho
A vítima, uma auxiliar de cozinha de 42 anos, moradora de Viamão, sofreu violência física e psicológica do ex-companheiro durante mais de uma década, segundo os documentos apresentados no processo.
As agressões começaram em 2014 e foram acompanhadas por ameaças, perseguição e episódios de violência que atingiram também os filhos. A mulher chegou a deixar o Rio Grande do Sul e se mudar para Santa Catarina para tentar se proteger, mas o ex-companheiro teria localizado a família e continuado a persegui-la.
A situação provocou consequências psicológicas graves. Segundo o processo, ela desenvolveu depressão, ansiedade e síndrome do pânico, além de precisar interromper suas atividades profissionais.
O problema ganhou uma segunda dimensão quando ela procurou o INSS.
Falta de contribuições impedia benefício
Para receber o auxílio por incapacidade temporária em situações comuns, o segurado precisa cumprir determinados requisitos previdenciários, entre eles o período mínimo de contribuições, chamado de carência.
No caso analisado pela Justiça, eram necessárias 12 contribuições, mas a mulher tinha apenas quatro. A interrupção dos recolhimentos estava relacionada justamente à situação de violência e à dificuldade de manter empregos diante da perseguição sofrida.
A questão colocada à Justiça foi, portanto, mais complexa do que simplesmente verificar o número de contribuições.
Era necessário analisar se a incapacidade para o trabalho poderia ser considerada consequência direta da violência sofrida.
Justiça reconheceu relação entre violência e incapacidade
A juíza federal Melina Faucz Kletemberg concluiu que o quadro psicológico apresentado pela mulher não deveria ser tratado simplesmente como uma doença comum.
A decisão considerou que o transtorno incapacitante estava diretamente relacionado aos eventos traumáticos provocados pela violência doméstica.
Com essa interpretação, as agressões foram enquadradas como um evento traumático equivalente, para fins previdenciários, a um acidente de qualquer natureza.
A legislação permite a concessão do benefício sem carência quando a incapacidade decorre desse tipo de evento, desde que seja demonstrada a relação entre o fato e a incapacidade para o trabalho.
Na prática, a decisão retirou a barreira das 12 contribuições que impediria o acesso ao benefício.
Decisão considera também a violência psicológica
Um dos aspectos mais relevantes do caso é que a incapacidade não decorreu apenas de uma lesão física.
A Justiça considerou os impactos psiquiátricos e sociais provocados por anos de agressões, ameaças, perseguição e violência psicológica.
O entendimento amplia a análise sobre as consequências da violência doméstica: uma vítima não precisa necessariamente apresentar uma lesão física permanente para demonstrar que a violência comprometeu sua capacidade de trabalhar.
O nexo entre a violência e a incapacidade, porém, precisa ser demonstrado no processo. A decisão não significa que qualquer vítima de violência doméstica terá automaticamente direito ao benefício sem cumprir carência.
Protocolo de gênero foi utilizado na decisão
A sentença aplicou o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, elaborado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Criado em 2021 e tornado obrigatório para o Judiciário em 2023, o protocolo orienta magistrados a considerar o contexto social, econômico e cultural das partes, evitando que estereótipos ou desigualdades influenciem a análise judicial.
No caso analisado, essa abordagem levou em consideração a trajetória da vítima e as dificuldades provocadas pela violência.
A magistrada destacou que a mulher pode passar por diferentes portas do sistema de Justiça — uma relacionada à violência doméstica e outra ao benefício previdenciário — mas continua sendo a mesma pessoa, com a mesma história e as mesmas vulnerabilidades.
Decisão pode ter impacto em outros casos
A sentença é considerada incomum porque estabelece uma relação direta entre violência doméstica, incapacidade laboral e acesso ao benefício previdenciário sem carência.
Isso não cria, por si só, uma regra automática para todas as vítimas.
Cada pedido ao INSS depende da análise da incapacidade, das provas disponíveis e da relação entre a violência e o impedimento para o trabalho.
Ainda assim, a decisão abre uma possibilidade jurídica para situações semelhantes, especialmente quando a vítima consegue demonstrar que os efeitos da violência foram determinantes para sua incapacidade profissional.
Segundo uma das advogadas que atuaram no caso, a decisão pode permitir que mulheres em situação semelhante busquem o benefício previdenciário mesmo quando a interrupção dos recolhimentos tenha provocado falta de carência.
O caso envolve processo de violência em Viamão
A mulher possui histórico de registros policiais e medidas judiciais relacionados às agressões.
Segundo os documentos apresentados no processo, foram registradas mais de 10 ocorrências policiais, além de uma medida protetiva concedida inicialmente em 2015.
O processo relacionado à violência doméstica continua tramitando na Justiça Estadual de Viamão.
A situação mostra que as consequências de uma relação abusiva podem continuar mesmo depois do afastamento físico do agressor.
Neste caso, a perseguição teria afetado inclusive a capacidade da vítima de permanecer em empregos e estabelecer uma rotina profissional estável.
O que a decisão muda na prática
O principal efeito imediato é garantir à vítima o auxílio por incapacidade temporária, sem exigir as 12 contribuições mínimas que seriam necessárias em uma situação convencional.
A decisão também determina a implantação imediata do benefício, diante da avaliação judicial sobre a incapacidade e a vulnerabilidade da mulher.
O caso, porém, não significa que o INSS esteja obrigado a conceder automaticamente o benefício a qualquer mulher que apresente denúncia de violência doméstica.
O que a sentença estabelece é que, quando comprovado o vínculo entre a violência e a incapacidade laboral, o caso pode ser enquadrado na hipótese legal de acidente de qualquer natureza, afastando a carência.
Esse detalhe é fundamental para compreender o alcance da decisão.
Uma decisão previdenciária com origem na violência doméstica
A sentença mostra como uma situação inicialmente tratada no campo da violência doméstica pode produzir consequências em outras áreas do Direito.
A agressão não termina necessariamente quando a vítima deixa a residência ou obtém uma medida protetiva. Ela pode provocar consequências psicológicas, econômicas e profissionais que permanecem durante anos.
No caso analisado pela Justiça Federal gaúcha, essas consequências foram consideradas suficientes para estabelecer uma relação entre a violência sofrida e a incapacidade profissional.
A decisão representa, portanto, um precedente relevante no debate sobre proteção previdenciária de vítimas de violência doméstica, mas ainda está sujeita a recurso.
O ponto central é que a Justiça reconheceu que, naquele caso concreto, a violência não foi apenas um episódio familiar: ela produziu um trauma com consequências diretas sobre a capacidade da vítima de trabalhar e obter renda.







