PEC aprovada por 75 votos favoráveis e um contrário prevê duas folgas semanais, redução gradual da jornada para 40 horas e manutenção dos salários. Texto segue para promulgação pelo Congresso Nacional.
O Senado Federal aprovou nesta quarta-feira (14) a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que acaba com a escala de trabalho 6×1 e estabelece duas folgas remuneradas por semana. A votação foi concluída em dois turnos, com 75 votos favoráveis e apenas um contrário, do senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS).
A proposta reduz gradualmente a jornada máxima de trabalho de 44 para 40 horas semanais, sem redução salarial. O texto já havia sido aprovado pela Câmara dos Deputados em maio e, como não sofreu alterações no Senado, segue agora para promulgação pelo Congresso Nacional.
A mudança representa uma alteração importante nas regras constitucionais sobre jornada de trabalho e descanso semanal. No entanto, as novas condições não começam a valer imediatamente: a implementação depende da promulgação e publicação da emenda, além dos prazos de transição previstos no texto.
O que muda com o fim da escala 6×1?
A escala 6×1 é um modelo em que o trabalhador exerce suas atividades durante seis dias e tem um dia de descanso. Com a mudança aprovada pelo Senado, a regra geral passará a garantir dois dias de repouso remunerado por semana, com preferência para que um deles seja aos domingos.
A jornada máxima semanal também será reduzida de forma gradual. A proposta estabelece uma transição para que empregadores e trabalhadores possam se adaptar às novas regras.
Os principais pontos são:
- Duas folgas por semana: o trabalhador terá direito a dois dias de descanso remunerado.
- Jornada de 42 horas semanais: primeira etapa da redução, após o prazo inicial de transição.
- Jornada de 40 horas semanais: limite máximo previsto para a etapa seguinte.
- Sem redução salarial: a mudança na jornada não poderá resultar em corte de remuneração.
- Preferência pelo domingo: um dos dias de descanso deverá ser preferencialmente aos domingos, conforme as regras previstas na emenda.
A proposta também prevê limites para a duração diária do trabalho e permite que aspectos da distribuição das folgas sejam ajustados por meio de negociação coletiva, respeitando as garantias constitucionais.

Quando as novas regras começam a valer?
A mudança não entra em vigor automaticamente com a votação no Senado. Como se trata de uma Proposta de Emenda à Constituição, o texto será promulgado pelo Congresso Nacional, sem necessidade de sanção presidencial.
A contagem dos prazos começa com a publicação da emenda constitucional.
Pelo texto aprovado, a primeira etapa ocorrerá 60 dias após a promulgação, quando a jornada máxima deverá passar de 44 para 42 horas semanais, com garantia de dois dias de descanso remunerado.
Depois de mais 12 meses, o limite será reduzido para 40 horas semanais, com jornada máxima de oito horas por dia.
Se a promulgação e a publicação ocorrerem em novembro de 2026, a primeira etapa poderá começar em janeiro de 2027, e a redução para 40 horas poderá entrar em vigor em janeiro de 2028. Essas datas são estimativas e dependem da data efetiva de publicação da emenda.
Como fica o salário do trabalhador?
A proposta estabelece que a redução da jornada não poderá provocar diminuição salarial. Isso significa que o empregador não poderá simplesmente reduzir a remuneração proporcionalmente às horas que deixarão de ser trabalhadas em razão da nova regra.
A garantia busca assegurar que os trabalhadores tenham mais tempo de descanso sem perder rendimentos em consequência direta da mudança constitucional.
O texto também prevê a adequação de acordos e convenções coletivas às novas regras. As negociações poderão organizar aspectos específicos da jornada e da distribuição das folgas, desde que respeitem os limites constitucionais.

Como ficam os setores que trabalham aos domingos e feriados?
A aprovação da proposta não significa que todos os estabelecimentos terão de fechar aos domingos ou feriados.
Setores como comércio, alimentação, transporte e serviços essenciais poderão continuar funcionando conforme as regras aplicáveis às suas atividades. A mudança se concentra nos direitos relativos à jornada e ao descanso dos trabalhadores.
As empresas precisarão organizar escalas para garantir os períodos de repouso previstos na emenda, considerando as particularidades de cada atividade e os instrumentos de negociação coletiva permitidos.
O funcionamento de um estabelecimento, portanto, não deve ser confundido com a jornada individual de seus empregados: uma empresa poderá operar todos os dias, desde que respeite as regras de trabalho e descanso de cada profissional.
O que acontece com pequenas empresas e MEIs?
A alteração também terá repercussões para empregadores, incluindo pequenas empresas e negócios que dependem de equipes com jornadas distribuídas ao longo da semana.
A adaptação exigirá revisão das escalas, planejamento de pessoal e avaliação dos custos operacionais. O impacto poderá variar conforme o setor, o número de funcionários, o horário de funcionamento e a possibilidade de reorganizar turnos.
A aprovação da PEC, por si só, não significa que todos os pequenos negócios terão direito automático a compensações financeiras. Eventuais medidas específicas para microempreendedores individuais e pequenas empresas dependerão das regras legais aplicáveis e de regulamentações posteriores, quando necessárias.

Como foi a votação no Senado?
A votação ocorreu em meio à disputa do segundo turno das eleições presidenciais de 2026. A proposta recebeu apoio de senadores de diferentes posições políticas e foi aprovada por ampla maioria nos dois turnos.
O senador Hamilton Mourão, do Republicanos do Rio Grande do Sul, foi o único voto contrário registrado na votação final divulgada.
O candidato à Presidência Flávio Bolsonaro (PL), que havia manifestado mudança de posição sobre o tema, votou favoravelmente à proposta. A discussão sobre o fim da escala 6×1 também ganhou espaço na campanha eleitoral, com diferentes argumentos sobre os efeitos da redução da jornada para trabalhadores, empresas e economia.
Apesar das divergências políticas, a aprovação encerrou a etapa de votação da PEC no Senado, já que o texto havia passado anteriormente pela Câmara dos Deputados sem alterações.
O que falta para a mudança entrar em vigor?
Com a aprovação em dois turnos no Senado, a PEC segue para promulgação pelo Congresso Nacional. Não é necessária uma sanção do presidente da República, como ocorre com projetos de lei ordinários.
Depois da promulgação e da publicação, começam a contar os prazos de transição previstos no texto constitucional.
Até a entrada em vigor das novas regras, empregadores e trabalhadores devem observar a legislação vigente e os acordos aplicáveis às respectivas categorias. A mudança deverá ser implementada conforme o calendário estabelecido na emenda.
O Jornal MPV acompanhará a promulgação e os próximos passos para informar quando as novas regras passarão a valer e como poderão afetar os trabalhadores e os empregadores no Rio Grande do Sul e em todo o Brasil.










