Tribunal do Júri reconheceu a prática de tortura e homicídio qualificado contra uma criança de 1 ano e 3 meses. A pena deverá ser cumprida inicialmente em regime fechado.
Júri popular condena madrasta por morte de bebê
A Justiça do Rio Grande do Sul condenou uma mulher a 41 anos e oito meses de prisão, em regime inicialmente fechado, pela morte do enteado, um bebê de 1 ano e 3 meses, em julgamento realizado pelo Tribunal do Júri de Pelotas, na Região Sul do Estado.
A sentença reconheceu a prática dos crimes de tortura e homicídio qualificado, considerando como agravantes o motivo fútil, o meio cruel empregado, o recurso que dificultou a defesa da vítima e o fato de a criança ser menor de 14 anos.
Investigações apontaram sucessivas agressões
Conforme o Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS), o menino morreu em abril de 2024 em decorrência de um traumatismo cranioencefálico provocado por agressões.
Durante a investigação, o laudo pericial apontou diversas lesões pelo corpo da criança, indicando um histórico de violência física. Segundo a acusação, o bebê teria sido submetido a sucessivas agressões dentro da residência onde vivia com a madrasta.
Criança já havia sido vítima de violência anteriormente
Segundo o promotor responsável pelo caso, a vítima já havia sofrido episódios anteriores de violência antes do crime que resultou em sua morte.
Entre os registros apresentados durante o julgamento estava uma fratura no fêmur da perna esquerda ocorrida meses antes do falecimento, fato que integrou o conjunto de provas analisadas pelo Conselho de Sentença.
Pena será cumprida em regime fechado
A decisão foi proferida pelo juiz Régis Adriano Vanzin, que presidiu a sessão do Tribunal do Júri.
Com a condenação, a ré deverá cumprir a pena inicialmente em regime fechado, conforme determinado na sentença.
Ministério Público destaca resposta da Justiça
Após o julgamento, o Ministério Público afirmou que a condenação representa uma resposta da sociedade diante da gravidade dos fatos.
Para a Promotoria, a decisão reforça a proteção às crianças e demonstra o repúdio da comunidade a crimes praticados contra vítimas em situação de extrema vulnerabilidade.
Proteção à infância
Casos de violência contra crianças podem ser denunciados por qualquer cidadão aos órgãos competentes, como o Conselho Tutelar, Polícia Civil, Brigada Militar ou por meio do Disque 100, canal nacional de denúncias de violações de direitos humanos.
A denúncia pode ser fundamental para interromper situações de violência e garantir a proteção de crianças e adolescentes.








