Sistema do CNJ poderá manter ordem de bloqueio ativa e alcançar novos depósitos em contas de devedores; medida depende de decisão judicial e não significa bloqueio automático por simples inadimplência.
Uma mudança no Sisbajud, sistema utilizado pelo Poder Judiciário para localizar e bloquear ativos financeiros, amplia a capacidade da Justiça de alcançar dinheiro depositado posteriormente nas contas de pessoas ou empresas que são alvo de uma ordem judicial de bloqueio.
O novo modelo prevê a possibilidade de uma ordem de bloqueio permanente, que poderá permanecer ativa por até um ano, permitindo que novos valores depositados nas contas do devedor sejam alcançados até o limite estabelecido na decisão judicial.
A alteração, porém, não significa que bancos como Nubank, Itaú, Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil possam bloquear automaticamente as contas de clientes que possuem dívidas.
O ponto central é outro: é necessária uma ordem judicial. O Sisbajud funciona como ferramenta eletrônica de comunicação entre o Judiciário e as instituições financeiras para executar determinações de bloqueio, desbloqueio e transferência de ativos.
Como funciona o novo bloqueio
O Sisbajud já era utilizado pela Justiça para localizar recursos e cumprir ordens de bloqueio em contas bancárias.
Com o novo manual, foi criada a possibilidade de o juiz determinar que a ordem permaneça ativa por período determinado, podendo chegar a 12 meses.
Nesse modelo, caso não exista dinheiro suficiente na conta no momento em que a ordem for cumprida, o sistema poderá continuar acompanhando a movimentação financeira e realizar novos bloqueios quando valores forem posteriormente identificados, sempre respeitando o limite estabelecido na ordem judicial.
Por exemplo: se uma ordem judicial determinar o bloqueio de R$ 20 mil e a conta tiver apenas R$ 2 mil disponíveis inicialmente, esses R$ 2 mil poderão ser bloqueados. Caso outros valores sejam depositados posteriormente, novos bloqueios poderão ocorrer até que o valor determinado pela Justiça seja alcançado.
A ordem não pode permanecer ativa indefinidamente. O manual estabelece o limite máximo de um ano, após o qual o juízo deverá renovar a ordem, se for o caso.

Não é bloqueio automático para qualquer dívida
Uma das principais informações para o consumidor é que a mudança não transforma uma dívida bancária ou comercial em bloqueio automático de conta.
Ter uma parcela atrasada, uma dívida com banco, cartão de crédito ou empresa não significa, por si só, que o dinheiro da conta será bloqueado.
Para que o Sisbajud seja utilizado, deve existir um processo judicial e uma determinação do Judiciário para a constrição de valores.
O próprio CNJ define o Sisbajud como uma ferramenta destinada à intermediação de ordens judiciais de bloqueio, desbloqueio e transferência de ativos financeiros.
Portanto, a mudança diz respeito à maneira como uma decisão judicial de bloqueio poderá ser executada, e não à criação de uma autorização para bancos retirarem dinheiro das contas de seus clientes por iniciativa própria.
Cinco instituições participam do projeto-piloto
O CNJ iniciou uma transição controlada do novo modelo em parceria com instituições financeiras.
Na primeira etapa, participam Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil, Itaú Unibanco, Nubank e XP Investimentos.
Em junho de 2026, o CNJ registrou oficialmente o acordo de cooperação técnica firmado com Caixa, Banco do Brasil, Nubank e Itaú para o desenvolvimento do projeto-piloto relacionado ao novo manual do Sisbajud.
A participação dessas instituições não significa que elas tenham recebido autorização para decidir quais clientes terão valores bloqueados.
O papel dos bancos é cumprir, dentro do sistema, as determinações encaminhadas pelo Poder Judiciário.

Ordens poderão ser processadas mais rapidamente
Outra mudança importante está relacionada à velocidade de cumprimento das ordens.
Segundo o CNJ, as ordens de bloqueio passarão a ser transmitidas duas vezes ao dia e poderão ser respondidas ainda no mesmo dia útil pelas instituições participantes.
O objetivo é diminuir o intervalo entre a decisão judicial e o cumprimento da determinação.
Na prática, isso reduz o tempo disponível para que recursos sejam movimentados depois de uma ordem judicial de bloqueio.
A modernização também amplia a automação das comunicações entre o Judiciário e as instituições financeiras.
O que acontece quando entra dinheiro depois?
Essa é uma das principais diferenças do novo modelo.
No chamado de bloqueio permanente, a ordem pode continuar ativa mesmo depois da primeira resposta da instituição financeira.
Assim, caso novos valores sejam identificados posteriormente, eles poderão ser bloqueados até que seja atingido o limite determinado pelo juiz.
O manual do Sisbajud estabelece que a instituição participante continuará monitorando as contas atingidas pela ordem e poderá realizar bloqueios sucessivos durante o período de vigência.
Isso significa que manter a conta sem saldo no momento inicial da ordem não necessariamente encerra a possibilidade de bloqueio.

A ordem tem limite de valor
Apesar de poder permanecer ativa por até um ano, a ordem judicial não permite que todo o dinheiro movimentado pelo devedor seja indiscriminadamente bloqueado.
O bloqueio fica limitado ao valor determinado na decisão judicial.
O próprio manual estabelece que as ordens de bloqueio têm como objetivo tornar indisponíveis ativos financeiros até o valor indicado pelo Judiciário.
Se a dívida judicial for de R$ 10 mil, por exemplo, a ordem deverá observar o limite estabelecido pelo processo. Uma vez atingido o valor determinado, não há fundamento no próprio comando de bloqueio para continuar retirando valores referentes à mesma ordem.
Quais tipos de valores podem ser atingidos?
O Sisbajud permite alcançar diferentes tipos de ativos financeiros mantidos nas instituições participantes, conforme os limites da ordem judicial.
O manual menciona, entre outros, contas de depósito, contas-salário, contas de pagamento, contas de investimento, poupança, depósitos a prazo e aplicações financeiras.
Isso não significa, entretanto, que qualquer valor existente nessas contas possa ser bloqueado sem restrições.
Existem regras legais que protegem determinadas verbas e situações específicas. A análise sobre a possibilidade ou não de bloqueio de determinado recurso depende da natureza do dinheiro e das circunstâncias do processo.

E o salário pode ser bloqueado?
Essa é uma das dúvidas mais comuns quando o assunto é bloqueio judicial.
A existência de uma ordem pelo Sisbajud não significa que todo salário recebido pelo devedor possa ser automaticamente tomado.
A legislação brasileira estabelece hipóteses de impenhorabilidade, embora existam exceções e situações específicas reconhecidas pela Justiça.
Por isso, caso um valor protegido por lei seja bloqueado, o interessado pode buscar o reconhecimento da impenhorabilidade no próprio processo judicial.
A análise é feita caso a caso pelo Judiciário.
Nova ferramenta substitui a chamada “teimosinha”
O novo modelo também altera a forma como a Justiça realiza buscas sucessivas por dinheiro.
O bloqueio permanente foi criado para substituir a funcionalidade conhecida como “teimosinha”, que permitia a reiteração automática de ordens de bloqueio.
Com a nova estrutura, a própria ordem judicial poderá permanecer ativa durante o período estabelecido, com limite máximo de um ano.
A mudança busca simplificar a operação e reduzir a necessidade de sucessivas ordens ou procedimentos adicionais para alcançar valores que entrem posteriormente na conta.

Implementação ainda ocorre de forma gradual
Apesar de o novo manual já estar vigente, a funcionalidade de bloqueio permanente ainda está sendo implementada de forma gradual.
O próprio CNJ informa que essa ferramenta está em fase de homologação dentro do projeto-piloto e ainda não estava disponível no ambiente de produção de maneira geral.
O projeto de transição foi estruturado justamente para testar as novas regras com instituições financeiras antes da expansão para o restante do sistema.
Segundo o CNJ, o cronograma de implementação prevê uma transição controlada antes da extensão das novas funcionalidades às demais instituições.
Mudança busca acelerar cobranças judiciais
O objetivo do novo Sisbajud é aumentar a efetividade das decisões judiciais relacionadas à recuperação de valores.
Quando uma pessoa ou empresa é condenada a pagar determinada quantia e não cumpre voluntariamente a obrigação, a Justiça pode adotar medidas de execução para localizar patrimônio e dinheiro que possam responder pela dívida.
O sistema permite que essas ordens sejam transmitidas eletronicamente às instituições financeiras.
Com a modernização, o CNJ pretende reduzir o tempo de resposta e melhorar o acompanhamento do cumprimento das decisões.

O que muda para quem tem dívida judicial
Para pessoas que possuem dívidas já submetidas à Justiça, a mudança pode representar uma alteração relevante.
Antes, uma ordem poderia encontrar uma conta sem saldo suficiente e não conseguir alcançar valores que fossem depositados posteriormente, dependendo da modalidade utilizada.
Com o bloqueio permanente, uma ordem poderá continuar ativa durante o período estabelecido pelo juiz.
Assim, depósitos realizados posteriormente podem ser alcançados até o limite determinado na decisão.
Isso aumenta a possibilidade de recuperação de valores em processos de execução, mas sempre dentro dos parâmetros definidos pelo Judiciário.
Bancos não decidem sozinhos pelo bloqueio
É importante separar duas situações diferentes.
Inadimplência: ocorre quando uma pessoa deixa de pagar uma dívida.
Bloqueio judicial: ocorre quando existe uma determinação da Justiça para tornar determinados valores indisponíveis.
O novo Sisbajud está relacionado à segunda situação.
Portanto, uma pessoa não terá sua conta bloqueada simplesmente porque atrasou uma fatura do Nubank, uma parcela do Itaú, um financiamento da Caixa ou uma dívida com qualquer outra instituição.
É necessário que a questão tenha chegado ao Judiciário e que exista uma ordem judicial de bloqueio.

O que fazer se uma conta for bloqueada
Quem identificar um bloqueio judicial em sua conta deve verificar imediatamente a origem da ordem.
O primeiro passo é consultar o banco para obter as informações disponíveis sobre a restrição e identificar o processo judicial correspondente.
Depois, é possível procurar um advogado ou a Defensoria Pública, quando houver direito ao atendimento, para analisar:
- qual é a dívida cobrada;
- qual foi o valor determinado pelo juiz;
- se o bloqueio respeitou o limite da ordem;
- se os valores bloqueados possuem proteção legal;
- se houve excesso de bloqueio;
- quais medidas podem ser apresentadas ao Judiciário.
Se houver valores legalmente protegidos ou bloqueio superior ao determinado, a questão pode ser levada ao próprio processo para análise judicial.
Mudança não significa confisco de contas
O novo mecanismo não cria uma autorização geral para confisco de dinheiro de pessoas endividadas.
A lógica continua sendo a de execução judicial de uma obrigação.
A Justiça determina o bloqueio, o sistema transmite a ordem às instituições financeiras e os bancos executam a determinação dentro dos parâmetros estabelecidos.
A novidade é que, em determinadas situações, a ordem poderá continuar ativa por período prolongado e alcançar depósitos futuros.










