Com a proximidade do 1º turno das Eleições 2026, marcado para 4 de outubro, o Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS) reforçou as orientações aos eleitores sobre como comunicar possíveis irregularidades durante o dia da votação.
A recomendação é que situações suspeitas ou que possam representar violação das regras eleitorais sejam comunicadas rapidamente às autoridades competentes. O objetivo é permitir que cada ocorrência seja analisada e, quando houver indícios de irregularidade, sejam adotadas as providências previstas na legislação.
Segundo o MPRS, a participação dos eleitores também faz parte da fiscalização do processo eleitoral. A instituição orienta que o cidadão não tente resolver a situação por conta própria, mas procure os canais oficiais disponíveis.
Onde denunciar uma possível irregularidade
O eleitor que presenciar uma situação que considere irregular durante a votação poderá procurar diferentes canais de atendimento.
Entre as opções indicadas pelo MPRS estão a Promotoria de Justiça, a autoridade policial mais próxima, o Cartório Eleitoral, o aplicativo Pardal e a Central de Atendimento ao Eleitor, pelo telefone 148 no Rio Grande do Sul, conforme os horários de funcionamento divulgados pela Justiça Eleitoral.
A escolha do canal depende do tipo de ocorrência. Casos que envolvam possível crime ou situação que exija intervenção imediata podem ser comunicados às autoridades policiais. Já denúncias relacionadas à propaganda eleitoral podem ser encaminhadas pelo aplicativo Pardal.

Aplicativo Pardal recebe denúncias de propaganda irregular
O Pardal, desenvolvido pela Justiça Eleitoral, é uma das principais ferramentas disponíveis para que a população comunique possíveis irregularidades relacionadas à propaganda eleitoral.
Nas Eleições 2026, o aplicativo permite o encaminhamento de denúncias envolvendo propaganda eleitoral irregular, inclusive situações ocorridas na internet. O sistema está disponível para smartphones e tablets e exige autenticação por meio do e-Título ou Gov.br.
O eleitor pode incluir informações sobre o fato e anexar materiais relacionados à ocorrência, como fotografias, vídeos, áudios ou endereços eletrônicos. Após o registro, é gerado um número de protocolo para acompanhamento.
O TSE também esclarece que o Pardal possui finalidade específica. Quando a situação relatada não se enquadra nas hipóteses de propaganda eleitoral irregular, o próprio sistema pode direcionar o usuário para outros canais, como o Sistema de Alertas de Desinformação Eleitoral (Siade) ou os canais do Ministério Público Eleitoral.
O que pode ser comunicado
Entre as situações que podem chegar ao conhecimento da Justiça Eleitoral estão possíveis casos de propaganda eleitoral irregular, compra de votos, uso indevido da máquina pública e outros ilícitos eleitorais, conforme a natureza da ocorrência e o canal utilizado.
O TSE também mantém o Siade para receber comunicações relacionadas a conteúdos falsos, enganosos ou apresentados fora de contexto que possam afetar a integridade das eleições. O sistema pode receber alertas sobre informações falsas envolvendo urnas eletrônicas, locais ou datas de votação, páginas que se passam por órgãos da Justiça Eleitoral, mensagens destinadas a impedir ou desestimular o voto, entre outras situações.
É importante que o eleitor diferencie uma opinião ou manifestação política de uma possível infração eleitoral. A denúncia deve apresentar, sempre que possível, informações concretas sobre o fato observado.

Boca de urna é proibida no dia da eleição
Uma das situações que merece atenção durante o domingo de votação é a chamada boca de urna.
De acordo com o TSE, pedir votos, distribuir propaganda eleitoral ou abordar eleitoras e eleitores com o objetivo de influenciar a escolha no dia da votação são condutas proibidas e podem caracterizar crime eleitoral. A regra vale em todo o território nacional.
Por isso, caso o eleitor presencie uma situação que possa configurar irregularidade, a orientação é registrar as informações disponíveis e comunicar o fato às autoridades responsáveis.
Denúncia não significa condenação
O registro de uma denúncia não significa que a irregularidade esteja comprovada ou que uma pessoa tenha cometido um crime.
As informações encaminhadas pelos eleitores são recebidas e analisadas pelos órgãos competentes. Quando necessário, podem ser realizadas diligências, coleta de provas e outras providências previstas na legislação.
O próprio aplicativo Pardal prevê mecanismos para classificação e análise das denúncias, além da possibilidade de encaminhamento aos órgãos responsáveis quando o caso não estiver dentro de sua finalidade.
Por isso, a recomendação é que o eleitor forneça informações objetivas e, quando possível, materiais que ajudem na análise da ocorrência.

MPRS reforça participação do eleitor
O Ministério Público Eleitoral possui entre suas atribuições a fiscalização da regularidade do processo eleitoral e a adoção das medidas previstas em lei diante de possíveis irregularidades.
No Rio Grande do Sul, os eleitores podem colaborar comunicando fatos que testemunharem aos canais oficiais. O MPRS destaca que essa participação contribui para que as autoridades tenham conhecimento de ocorrências que possam exigir apuração.
A orientação ganha importância especialmente durante o dia da votação, quando as ocorrências precisam ser comunicadas de maneira rápida para que possam ser avaliadas pelas instituições responsáveis.
Serviço ao eleitor
1º turno das Eleições 2026: 4 de outubro
Principais canais indicados pelo MPRS:
- Promotoria de Justiça;
- Autoridade policial mais próxima;
- Cartório Eleitoral;
- Aplicativo Pardal;
- Central de Atendimento ao Eleitor – telefone 148.
O eleitor também pode utilizar os canais oficiais da Justiça Eleitoral para buscar informações sobre votação, regras eleitorais e formas de comunicação de possíveis irregularidades.

Informação e responsabilidade
A orientação das autoridades eleitorais é para que o cidadão não compartilhe acusações sem comprovação nem tente confrontar pessoas envolvidas em uma possível irregularidade. O procedimento adequado é reunir, quando possível, informações sobre o ocorrido e encaminhá-las aos órgãos responsáveis.
Dessa forma, a apuração fica sob responsabilidade das instituições competentes, que poderão verificar os fatos e determinar as providências cabíveis conforme a legislação eleitoral.










