Empresas de Porto Alegre que receberam notificação de exclusão do Simples Nacional devem ficar atentas ao prazo para regularizar pendências fiscais. A orientação é quitar ou parcelar os débitos dentro do período de 90 dias contados da ciência da notificação para evitar o desenquadramento do regime tributário.
A notificação é enviada por meio do Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN). Caso o contribuinte não acesse a mensagem, a ciência é considerada automaticamente no 45º dia após sua disponibilização. A partir dessa data começa a contar o prazo para regularização.
Quem pode ser excluído do Simples Nacional?
O procedimento atinge empresas optantes pelo Simples Nacional que possuem débitos tributários pendentes junto ao Município, à Receita Federal ou à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. Segundo a Secretaria Municipal da Fazenda (SMF), a regularização pode ser feita por pagamento à vista ou parcelamento dos valores devidos.
Como evitar a exclusão?
Para permanecer no Simples Nacional, o empresário deve consultar sua situação fiscal no DTE-SN e regularizar todas as pendências dentro do prazo legal. A quitação integral ou o parcelamento dos débitos impede que a empresa seja desenquadrada do regime tributário a partir de 1º de janeiro de 2027.
Onde consultar a situação da empresa?
Os contribuintes podem verificar a existência de pendências acessando o Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN). Também é possível buscar atendimento junto à Secretaria Municipal da Fazenda para esclarecimentos sobre débitos municipais e formas de regularização.
Principais orientações
- Verifique se há notificação no DTE-SN;
- Confira todos os débitos vinculados ao CNPJ;
- Quite ou parcele as pendências dentro do prazo de 90 dias;
- Não deixe para os últimos dias, evitando a exclusão do regime tributário.














