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Mulher é condenada por morte da filha

Tribunal do Júri reconheceu homicídio qualificado; crime aconteceu em abril de 2015 e sentença foi divulgada nesta semana.

Uma mulher foi condenada a 16 anos de prisão, em regime inicialmente fechado, pela morte da própria filha recém-nascida em Vacaria, nos Campos de Cima da Serra, no Rio Grande do Sul.

A decisão foi tomada pelo Tribunal do Júri de Vacaria. O julgamento ocorreu em 24 de setembro de 2026, mas as informações sobre a sentença foram divulgadas pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) nesta quinta-feira (1º).

O Conselho de Sentença considerou a ré culpada por homicídio qualificado mediante asfixia. O juiz Flávio Curvello Martins de Souza, responsável por presidir o julgamento, determinou a execução imediata da pena.

A decisão, no entanto, ainda pode ser contestada por meio de recurso.

Crime aconteceu em 2015

De acordo com a denúncia apresentada pelo Ministério Público, o crime ocorreu na tarde de 7 de abril de 2015, em uma residência localizada na região central de Vacaria.

Segundo a acusação, a mulher, que tinha 29 anos na época, teria escondido a gravidez dos familiares.

A criança nasceu na própria residência. Conforme os elementos apresentados no processo, a recém-nascida morreu por asfixia mecânica, causa apontada pelo laudo de necropsia.

As circunstâncias do caso foram analisadas posteriormente pelas autoridades e levadas ao Tribunal do Júri, responsável pelo julgamento de crimes dolosos contra a vida.

Pena foi definida em 16 anos

Na definição da sentença, a pena-base foi estabelecida em 14 anos de reclusão.

O magistrado considerou desfavorável a culpabilidade em razão da vulnerabilidade da vítima e das circunstâncias posteriores ao nascimento.

Também foi considerada uma agravante pelo fato de o crime ter sido cometido contra descendente. Por outro lado, a confissão espontânea da ré foi considerada como circunstância atenuante.

Com a aplicação desses fatores, a pena definitiva ficou estabelecida em 16 anos de prisão.

Cumprimento da pena começa em regime fechado

A sentença determinou que a pena seja cumprida inicialmente em regime fechado.

O juiz também determinou a execução imediata da condenação, embora a defesa ainda tenha possibilidade de recorrer da decisão.

A existência de recurso significa que o processo ainda pode passar por novas análises judiciais, conforme os instrumentos previstos na legislação.

Caso ficou mais de uma década até chegar ao julgamento

O crime ocorreu em 2015, mas o julgamento pelo Tribunal do Júri aconteceu somente em setembro de 2026.

Durante esse período, as circunstâncias do caso foram investigadas e submetidas ao processo judicial até que a acusação chegasse à fase de julgamento pelo Conselho de Sentença.

O Tribunal do Júri é responsável por julgar crimes dolosos contra a vida, como homicídio.

Nesse tipo de julgamento, os jurados analisam as provas apresentadas pelas partes e respondem aos quesitos formulados pela Justiça. A partir das respostas, o juiz responsável pelo processo estabelece a sentença e calcula a pena quando há condenação.

Condenação reconheceu homicídio qualificado

A decisão dos jurados não classificou o caso simplesmente como homicídio. A condenação ocorreu por homicídio qualificado mediante asfixia, conforme a decisão judicial.

A qualificação do crime está relacionada às circunstâncias reconhecidas no processo e consideradas durante o julgamento.

A vulnerabilidade da vítima, por se tratar de uma recém-nascida, também foi considerada na análise da pena.

Decisão ainda não é definitiva

Embora a sentença tenha determinado a execução imediata da pena, a condenação ainda está sujeita a recurso.

Isso significa que a defesa pode utilizar os mecanismos previstos na legislação para contestar a decisão perante as instâncias competentes.

Até que os recursos sejam analisados, podem ocorrer mudanças relacionadas ao processo, conforme as decisões judiciais posteriores.

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