O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul (TRE-RS) determinou nesta quarta-feira (12) que o pedido de registro da candidatura de Luciano Zucco (PL) ao governo do Estado permaneça suspenso até que seja apresentado o plano de governo exigido pela legislação eleitoral.
A decisão coloca uma pendência documental diretamente sobre a estrutura responsável pela campanha. O plano de governo não é um documento acessório: integra o conjunto de informações exigidas para o registro de candidaturas ao Executivo. Mesmo após meses de preparação da candidatura, a equipe de Zucco não anexou o documento ao processo encaminhado à Justiça Eleitoral.
O TRE-RS concedeu três dias para que a pendência seja corrigida. Até a apresentação do plano, o registro não poderá avançar para a etapa seguinte da análise.
A decisão, entretanto, não declarou Zucco inelegível nem impediu sua candidatura. Trata-se, neste momento, de uma pendência documental que pode ser regularizada dentro do prazo determinado pela Justiça Eleitoral.
Plano de governo estava no centro da construção da candidatura
A situação chama atenção porque a elaboração do plano de governo vinha sendo apresentada pela própria pré-campanha como uma etapa importante da construção da candidatura.
Em março, Zucco lançou o projeto Força Gaúcha, com uma série de encontros pelo Rio Grande do Sul destinados a ouvir entidades, lideranças e representantes do setor produtivo para levantar propostas que seriam incorporadas ao plano de governo.
Por isso, a ausência do documento no processo de registro ganha peso político e administrativo. A equipe de campanha teve meses para estruturar a candidatura e preparar a documentação necessária, mas, no momento do protocolo junto à Justiça Eleitoral, o plano de governo não foi anexado ao processo.
O problema apontado pelo TRE-RS não está relacionado, até o momento, ao conteúdo das propostas de Zucco. A questão é objetiva: o documento não estava disponível nos autos para análise da Justiça Eleitoral.
Registro continua pendente
O requerimento de registro da candidatura havia sido apresentado à Justiça Eleitoral, mas o processo não avançou para o deferimento porque faltava o plano de governo.
Segundo a decisão divulgada pelo Tribunal, não foram identificadas outras pendências no pedido apresentado pela candidatura.
A diferença é importante. A Justiça Eleitoral não rejeitou as propostas de Zucco, não declarou o candidato inelegível e não cassou sua candidatura. O que existe é uma determinação para que a equipe responsável pelo registro apresente um documento obrigatório.
Caso o plano seja anexado dentro dos três dias estabelecidos e não apareçam novas questões, o processo poderá seguir normalmente para análise.
Uma falha documental em momento decisivo
A pendência ocorre justamente na reta final do período de formalização das candidaturas. O prazo para registro das candidaturas das eleições de 2026 termina em 15 de agosto, às 19h.
Com as convenções partidárias encerradas, as campanhas entram agora na fase de formalização dos registros e análise pela Justiça Eleitoral. É nesse momento que documentos e requisitos legais são conferidos pelos tribunais.
No caso de Zucco, a primeira irregularidade apontada pelo TRE-RS é específica e pode ser corrigida: a ausência do plano de governo no processo de registro.
Mas o episódio expõe uma falha de organização que agora precisa ser resolvida pela equipe de campanha em prazo curto. O documento que deveria acompanhar o pedido de registro terá de ser apresentado depois de uma determinação judicial.
O que acontece agora
A equipe de Luciano Zucco terá três dias para anexar o plano de governo ao processo.
Depois da juntada do documento, o TRE-RS poderá retomar a análise do pedido de registro. Se não forem identificadas outras pendências, a candidatura poderá ter o registro deferido.
Até lá, porém, o registro permanece suspenso.
A situação não significa que Zucco esteja fora da disputa pelo governo do Rio Grande do Sul. Significa que sua candidatura ainda não recebeu o aval definitivo da Justiça Eleitoral.
O episódio, entretanto, coloca a equipe de campanha diante de uma tarefa que deveria estar concluída no momento da apresentação do registro: entregar à Justiça Eleitoral justamente um dos documentos centrais da candidatura ao Palácio Piratini.








