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Projeto prevê avisos sobre doulas nas maternidades

Um projeto de lei que começou a tramitar na Câmara Municipal de Porto Alegre propõe tornar obrigatória a instalação de cartazes informativos sobre o direito das gestantes à presença de doulas em maternidades, casas de parto e unidades de saúde da rede municipal.

A proposta é de autoria da vereadora Juliana de Souza (PT) e entrou em tramitação no Legislativo municipal nesta quinta-feira (17). O objetivo é ampliar o acesso das gestantes às informações sobre um direito previsto em legislação federal.

O que prevê o projeto

Pelo texto da proposição, cartazes ou placas informativas deverão ser instalados em locais de grande circulação das unidades de saúde abrangidas pela medida.

Os materiais deverão informar às gestantes que elas têm direito à presença de uma doula de sua livre escolha durante todo o período de trabalho de parto e no pós-parto imediato.

A informação deverá contemplar todos os tipos de parto, inclusive situações de intercorrência e casos de abortamento, desde que a presença da profissional seja solicitada pela gestante.

Os cartazes também deverão informar que a presença da doula não impede nem substitui o direito da gestante de ter um acompanhante de sua livre escolha.

Outro ponto previsto na proposta é a divulgação de canais para registro de reclamações em situações de eventual descumprimento desse direito.

O que faz uma doula

A legislação federal define a doula como uma profissional que oferece apoio físico, informacional e emocional à pessoa durante o ciclo gravídico-puerperal, especialmente durante o parto.

Entre as atribuições previstas estão orientar e apoiar a gestante durante o trabalho de parto, apresentar métodos não farmacológicos para alívio da dor, auxiliar em técnicas de respiração e vocalização e utilizar recursos como massagens, banhos mornos e compressas mornas.

A legislação também estabelece limites para a atuação profissional. A doula não pode realizar procedimentos médicos, fisioterápicos ou de enfermagem, administrar medicamentos ou interferir nos procedimentos técnicos dos profissionais de saúde.

Presença da doula é assegurada por lei federal

A discussão em Porto Alegre ocorre após a entrada em vigor da Lei Federal nº 15.381/2026, que regulamentou o exercício da profissão de doula no Brasil.

A norma estabelece que a presença da doula é assegurada em maternidades, casas de parto e outros estabelecimentos congêneres das redes pública e privada, quando solicitada pela gestante.

A garantia vale durante o trabalho de parto e o pós-parto imediato, em todos os tipos de parto, inclusive em situações de intercorrência e abortamento.

A lei federal também determina que a presença da doula não exclui o acompanhante escolhido pela gestante. Além disso, os estabelecimentos de saúde não podem cobrar uma taxa adicional vinculada à presença da profissional durante o trabalho de parto.

Projeto busca ampliar o conhecimento das gestantes

Na justificativa apresentada para a proposta, a vereadora Juliana de Souza afirma que, apesar da existência do direito, muitas gestantes ainda não sabem que podem contar com uma doula.

Segundo a parlamentar, a divulgação dentro das próprias unidades de saúde poderia facilitar o acesso à informação e contribuir para que as gestantes conheçam seus direitos antes e durante o atendimento.

A proposta busca transformar os cartazes em um mecanismo permanente de informação para as pessoas que utilizam os serviços municipais de saúde.

Doula não substitui a equipe de saúde

A regulamentação federal deixa claro que a atuação da doula é complementar e não substitui os profissionais responsáveis pela assistência médica e de enfermagem.

A profissional pode oferecer suporte durante o trabalho de parto, mas não assume funções clínicas ou procedimentos que sejam atribuição dos profissionais de saúde.

A lei também estabelece que a presença da doula, quando solicitada pela gestante, não cria vínculo empregatício nem obrigação de remuneração por parte do estabelecimento de saúde.

Projeto ainda precisa passar pelo processo legislativo

É importante destacar que a proposta apresentada na Câmara Municipal de Porto Alegre ainda não é uma lei municipal.

O texto entrou em tramitação e deverá seguir o processo legislativo da Câmara antes de uma eventual aprovação. Portanto, a obrigatoriedade dos cartazes prevista especificamente pelo projeto ainda depende da análise e votação pelos vereadores.

Enquanto isso, o direito à presença da doula previsto na Lei Federal nº 15.381/2026 já está em vigor em todo o país, observadas as condições estabelecidas pela própria legislação.

O que o projeto pretende informar

Se aprovado, o projeto pretende fazer com que as gestantes encontrem, dentro das unidades municipais de saúde, informações claras sobre:

  • Direito à presença de uma doula de livre escolha;
  • Presença durante o trabalho de parto e pós-parto imediato;
  • Garantia para todos os tipos de parto;
  • Aplicação também em situações de intercorrências e abortamento;
  • Direito a acompanhante de livre escolha, independentemente da presença da doula;
  • Canais para registro de reclamações em caso de eventual descumprimento.

A proposta foi registrada na Câmara Municipal de Porto Alegre em 17 de setembro de 2026 e agora segue o processo de tramitação do Legislativo municipal.

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