A Polícia Rodoviária Federal (PRF) terá regras específicas para atuação nas rodovias federais durante os dias de votação das Eleições Gerais de 2026. As diretrizes foram estabelecidas pela Portaria Conjunta nº 4/2026, assinada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) e pela PRF.
A medida estabelece critérios para fiscalização, policiamento, abordagens e eventuais bloqueios nas rodovias, com o objetivo de preservar a circulação de eleitores durante o deslocamento até os locais de votação. As regras serão aplicadas no primeiro turno, em 4 de outubro, e em um eventual segundo turno, em 25 de outubro.
O que muda na atuação da PRF
De acordo com a portaria, as atividades de fiscalização, policiamento e patrulhamento realizadas pela PRF não poderão criar obstáculos indevidos ao deslocamento dos eleitores.
As operações deverão ser planejadas e executadas de maneira a evitar bloqueios, retenções ou ações que, pela localização, duração ou intensidade, possam comprometer injustificadamente o fluxo de pessoas nas rodovias federais.
A norma, entretanto, não impede a atuação da PRF durante o período eleitoral. A corporação continuará responsável pelo patrulhamento ostensivo, pela fiscalização e pelas ações de prevenção e repressão de crimes.

Abordagens terão restrições específicas
Nos dias de votação, a abordagem de veículos e condutores para verificar infrações administrativas de trânsito ficará restrita a situações que representem risco concreto e iminente à vida ou à integridade física das pessoas.
A determinação não elimina as demais atribuições da Polícia Rodoviária Federal relacionadas à segurança das rodovias e à repressão de crimes.
A intenção da norma é impedir que ações de fiscalização sem relação com riscos concretos acabem provocando retenções que dificultem a chegada dos eleitores aos locais de votação.
Como funcionarão os bloqueios
A portaria também estabelece procedimentos para situações em que seja necessário realizar um bloqueio em uma rodovia federal.
Eventuais bloqueios deverão ser comunicados, em tempo hábil, à presidência do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) responsável pela região.
A comunicação deverá apresentar a justificativa para o bloqueio, a finalidade da medida e as rotas alternativas disponíveis para garantir a circulação das pessoas.
Quando não houver uma rota alternativa, deverão ser adotadas medidas para limitar o bloqueio ao período e à extensão estritamente necessários.

Quando a comunicação prévia não será necessária
A regra de comunicação antecipada ao TRE possui exceções.
A comunicação poderá ser dispensada quando o bloqueio ocorrer em razão de flagrante infração às normas de segurança do trânsito ou da prática de crime.
Nessas situações, a atuação imediata dos agentes poderá ocorrer em razão da própria situação de segurança identificada na rodovia.
Apoio da PRF à Justiça Eleitoral
Além da fiscalização das rodovias, a PRF poderá prestar apoio logístico à Justiça Eleitoral, mediante solicitação.
Entre as atividades previstas estão o transporte de urnas eletrônicas, materiais e equipamentos eleitorais, além do apoio à segurança de instalações relacionadas ao processo eleitoral.
A corporação também poderá auxiliar no deslocamento de equipes da Justiça Eleitoral quando houver necessidade operacional.

Efeitos de eventos climáticos também estão previstos
Uma das novidades do planejamento para as eleições de 2026 é a previsão de atuação da PRF em situações provocadas por eventos climáticos extremos.
Caso enchentes, tempestades, deslizamentos, incêndios ou outras situações de emergência comprometam o deslocamento dos eleitores ou o acesso aos locais de votação, a PRF poderá atuar na organização do trânsito e na indicação de rotas alternativas.
O apoio também poderá envolver o deslocamento de servidores e equipes da Justiça Eleitoral e o transporte de materiais e equipamentos necessários para a realização das eleições.
A atuação deverá ser articulada com a Justiça Eleitoral, órgãos de defesa civil e demais forças de segurança quando necessário.
Regras complementam o Código Eleitoral
A portaria também está relacionada às regras previstas no artigo 236 do Código Eleitoral, que estabelece restrições à prisão ou detenção de eleitores e candidatos em período próximo às eleições.
Segundo a legislação, eleitores não podem ser presos ou detidos nos cinco dias anteriores à eleição e até 48 horas depois do encerramento da votação, salvo nas hipóteses previstas em lei, como flagrante delito, sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou desrespeito a salvo-conduto.
Para candidatos, a proteção começa 15 dias antes do pleito, também observadas as exceções legais.

Medida vale para o primeiro e eventual segundo turno
As regras da portaria serão aplicadas nas duas datas previstas para a votação das Eleições Gerais de 2026.
O primeiro turno está marcado para 4 de outubro. Caso haja necessidade de segundo turno, a votação ocorrerá em 25 de outubro.
A regulamentação estabelece procedimentos para a atuação da PRF durante esses dias, especialmente em relação ao fluxo nas rodovias federais e ao deslocamento de eleitores.
A portaria foi assinada em 15 de setembro de 2026 e integra o planejamento conjunto entre TSE, Ministério da Justiça e PRF para a realização das eleições.










