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STJ suspende julgamento das penas da Kiss

Relatora votou por elevar as penas dos quatro condenados, mas pedido de vista interrompeu a análise; decisão ainda não foi concluída.

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) iniciou nesta terça-feira (15) a análise dos recursos relacionados às penas dos quatro condenados pelo incêndio da Boate Kiss, ocorrido em Santa Maria, na Região Central do Rio Grande do Sul, em janeiro de 2013. O julgamento foi suspenso após um pedido de vista do ministro Rogerio Schietti Cruz.

Antes da suspensão, a relatora, desembargadora convocada Nilsoni de Freitas, votou pelo acolhimento parcial do recurso apresentado pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS) e propôs aumentar as penas dos quatro réus.

A proposta estabelece 18 anos de prisão para Elissandro Callegaro Spohr e Mauro Londero Hoffmann, sócios da boate, e 12 anos, quatro meses e 15 dias para Marcelo de Jesus dos Santos e Luciano Bonilha Leão, integrantes da banda que se apresentava na noite do incêndio.

A decisão, entretanto, não está definida. O pedido de vista interrompeu o julgamento e os demais ministros ainda precisam apresentar seus votos.

Pedido de vista suspendeu julgamento

O ministro Rogerio Schietti Cruz pediu mais tempo para analisar o processo antes de votar.

Com a solicitação, a Sexta Turma não concluiu nesta terça-feira a análise dos recursos. Segundo o Correio do Povo, pelo regimento interno do STJ, o ministro que pede vista tem prazo de até 60 dias para devolver o processo, podendo esse período ser prorrogado por mais 30 dias. Até o momento, não há uma nova data definida para a retomada do julgamento.

O pedido de vista não representa uma decisão sobre o mérito dos recursos. Trata-se de uma interrupção do julgamento para que o ministro possa examinar o processo antes de apresentar seu voto.

Quais penas estão em discussão?

As penas propostas pela relatora são diferentes das atualmente estabelecidas pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS).

Em agosto de 2025, o TJRS manteve as condenações dos quatro réus, mas reduziu as penas:

  • Elissandro Spohr: 12 anos de prisão;
  • Mauro Hoffmann: 12 anos de prisão;
  • Marcelo de Jesus dos Santos: 11 anos de prisão;
  • Luciano Bonilha Leão: 11 anos de prisão.

Agora, a relatora do recurso no STJ propôs elevar essas penas para 18 anos no caso de Elissandro e Mauro e para 12 anos, quatro meses e 15 dias no caso de Marcelo e Luciano.

Esses valores são propostas constantes do voto da relatora, e não uma decisão definitiva da Sexta Turma.

Ministério Público pediu aumento das penas

O Ministério Público do Rio Grande do Sul recorreu da decisão do TJRS que reduziu as penas.

O pedido principal do MPRS é pelo restabelecimento das penas aplicadas originalmente pelo Tribunal do Júri em 2021.

Naquele julgamento, Elissandro Spohr foi condenado a 22 anos e seis meses, Mauro Hoffmann a 19 anos e seis meses, enquanto Marcelo de Jesus dos Santos e Luciano Bonilha Leão receberam penas de 18 anos cada.

A relatora, entretanto, não acolheu integralmente o pedido do Ministério Público. Em vez de restabelecer as penas originais, propôs um novo cálculo para os quatro condenados.

Defesas também recorreram

O julgamento no STJ não envolve apenas o recurso apresentado pelo Ministério Público.

As defesas de Elissandro Spohr e Mauro Hoffmann também apresentaram recursos e pedem, entre outros pontos, um novo julgamento.

Mauro Hoffmann sustenta que os fatos deveriam ser enquadrados como culpa consciente, e não dolo eventual, e pede a realização de novo júri.

A defesa de Elissandro também solicita novo julgamento e apresenta questionamentos relacionados ao cálculo da pena.

A relatora rejeitou os pedidos das defesas para realização de novo julgamento e manteve as condenações, conforme o voto apresentado nesta terça-feira.

Entenda o caso da Boate Kiss

O incêndio ocorreu na madrugada de 27 de janeiro de 2013, durante uma apresentação da banda Gurizada Fandangueira na Boate Kiss, em Santa Maria.

As chamas começaram após o uso de um artefato pirotécnico durante o show e se espalharam pelo estabelecimento.

A tragédia provocou a morte de 242 pessoas e deixou outras 636 feridas.

O caso resultou em uma longa disputa judicial envolvendo as responsabilidades dos proprietários da boate e integrantes da banda.

Julgamento de 2021

Em dezembro de 2021, o Tribunal do Júri condenou os quatro réus.

As penas determinadas naquele julgamento foram:

Elissandro Callegaro Spohr: 22 anos e seis meses.

Mauro Londero Hoffmann: 19 anos e seis meses.

Marcelo de Jesus dos Santos: 18 anos.

Luciano Bonilha Leão: 18 anos.

Posteriormente, a validade desse julgamento passou a ser questionada judicialmente.

STF restabeleceu validade das condenações

Em 2023, a Sexta Turma do STJ havia mantido a anulação do Tribunal do Júri.

A discussão chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF). Em setembro de 2024, o Supremo afastou as nulidades apontadas anteriormente e restabeleceu a validade do julgamento e das condenações.

A Segunda Turma do STF manteve posteriormente esse entendimento.

Com a validade das condenações restabelecida, o processo retornou ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul para análise das questões que ainda estavam pendentes.

TJRS reduziu as penas em 2025

Em agosto de 2025, o TJRS manteve as condenações dos quatro réus, mas modificou a dosimetria das penas.

Elissandro Spohr e Mauro Hoffmann passaram a ter penas de 12 anos, enquanto Marcelo de Jesus dos Santos e Luciano Bonilha Leão tiveram as penas estabelecidas em 11 anos.

O Ministério Público recorreu ao STJ contra essa redução.

É justamente esse recurso que está sendo analisado pela Sexta Turma.

O que pode acontecer agora

O julgamento ainda não terminou.

A Sexta Turma precisará retomar a análise depois que o ministro Rogerio Schietti apresentar seu voto. Outros ministros também deverão votar.

O resultado final poderá manter as penas atualmente estabelecidas pelo TJRS, alterá-las conforme o entendimento da maioria ou produzir outro desfecho dentro dos limites dos recursos analisados.

Neste momento, portanto, não é correto afirmar que as penas foram aumentadas. O que ocorreu foi um voto da relatora favorável ao aumento, seguido da suspensão do julgamento por pedido de vista.

Caso continua sem decisão definitiva sobre as penas

A situação processual dos quatro condenados permanece vinculada às decisões judiciais anteriores enquanto o STJ não concluir o julgamento dos recursos.

O novo julgamento concentra-se principalmente na dosimetria das penas, ou seja, na definição do tempo de prisão aplicado a partir das condenações já reconhecidas.

A discussão sobre as penas ocorre mais de 13 anos depois da tragédia que marcou Santa Maria e o Rio Grande do Sul.

Jornal MPV acompanha o caso

O Jornal MPV acompanha os novos desdobramentos do caso da Boate Kiss e do julgamento no Superior Tribunal de Justiça.

Nesta terça-feira (15), a relatora Nilsoni de Freitas votou pelo aumento das penas, mas o julgamento foi suspenso após pedido de vista do ministro Rogerio Schietti Cruz.

A decisão final ainda será tomada pela Sexta Turma do STJ.

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