Justiça Eleitoral considerou excessivo o tempo de participação do governador Eduardo Leite em duas peças da coligação Nosso Rio Grande Não Para.
O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul (TRE-RS) determinou a suspensão de duas propagandas eleitorais da coligação Nosso Rio Grande Não Para após considerar excessivo o tempo de participação do governador Eduardo Leite (PSD) nas peças.
As decisões, de caráter liminar, atingem uma propaganda do candidato ao governo do Estado Gabriel Souza (MDB) e outra do candidato ao Senado, Frederico Antunes (PSD). Os programas foram exibidos na televisão na sexta-feira (28), primeiro dia da propaganda eleitoral gratuita.
A legislação eleitoral estabelece que apoiadores podem participar de programas e inserções dentro de um limite de 25% do tempo total da propaganda. Segundo as decisões do TRE-RS, esse percentual foi ultrapassado nas duas peças.
Propaganda de Gabriel tinha 105 segundos
No caso da propaganda de Gabriel Souza, a peça tinha duração total de 105 segundos.
Segundo a decisão judicial, Eduardo Leite permaneceu sozinho em cena durante aproximadamente 90 segundos e também apareceu ao lado de Gabriel nos momentos finais.
Considerando apenas os cerca de 90 segundos de participação exclusiva, o tempo já ultrapassaria o limite de 25% permitido para apoiadores.
A Justiça Eleitoral determinou que a campanha de Gabriel e a coligação não voltem a veicular a propaganda na forma questionada. As emissoras responsáveis pela transmissão do horário eleitoral também foram comunicadas.
Em caso de nova veiculação da peça em desacordo com a decisão, foi estabelecida multa de R$ 10 mil.

Eduardo Leite ocupou cerca de 86% da peça
Na propaganda de Gabriel, os dados apresentados na decisão mostram a dimensão da participação do governador.
A peça tinha 105 segundos, enquanto Leite apareceu sozinho em cena por aproximadamente 90 segundos. Em outra apuração publicada sobre a decisão, a participação total foi estimada em cerca de 91 segundos, considerando os momentos finais em que ele aparece junto ao candidato.
Isso corresponde a uma participação muito superior aos 26,25 segundos que representariam 25% de uma propaganda de 105 segundos.
A decisão considera que o limite legal é objetivo e se aplica ao tempo de participação do apoiador.
Propaganda de Frederico também foi suspensa
A segunda decisão envolve uma propaganda do candidato ao Senado Frederico Antunes, também integrante da coligação Nosso Rio Grande Não Para.
A peça tinha 80 segundos de duração.
Eduardo Leite apareceu durante aproximadamente 40 segundos, o equivalente à metade da propaganda.
Pela regra dos 25%, a participação máxima de um apoiador em uma peça de 80 segundos seria de 20 segundos.
Na avaliação do TRE-RS, portanto, o governador ocupou aproximadamente o dobro do tempo permitido.
Multa de R$ 10 mil em caso de nova exibição
No caso da propaganda de Frederico Antunes, a decisão determinou que Frederico, Germano Rigotto e a coligação Nosso Rio Grande Não Para não voltem a veicular a peça na configuração considerada irregular.
Também foi estabelecida multa de R$ 10 mil para cada nova exibição em desacordo com a decisão.
As emissoras de rádio e televisão responsáveis pela transmissão foram intimadas a cumprir a determinação judicial.

Decisões são liminares
As duas determinações do TRE-RS têm caráter liminar, ou seja, são decisões provisórias tomadas durante a tramitação das representações eleitorais.
As campanhas ainda podem apresentar defesa e questionar as decisões no processo.
A suspensão determinada pelo tribunal se refere especificamente às peças analisadas e à forma como foram apresentadas, não significando uma proibição geral de participação de Eduardo Leite em futuras propagandas.
Novas peças poderão ser produzidas e exibidas desde que respeitem as regras estabelecidas pela legislação eleitoral.
Campanha de Gabriel informou que vai acatar decisão
A campanha de Gabriel Souza informou que pretende cumprir a determinação da Justiça Eleitoral.
Segundo informações divulgadas pela imprensa, a equipe de campanha afirmou que não havia previsão de nova veiculação daquela peça específica, mas que a decisão será acatada.
A reportagem do Jornal do Comércio informou que procurou as assessorias de Gabriel Souza e Frederico Antunes, mas não recebeu retorno até a publicação da matéria.

Assessoria de Germano Rigotto contesta aplicação da decisão
A assessoria de Germano Rigotto (MDB) divulgou uma manifestação afirmando que a decisão do TRE-RS não se aplica às inserções da campanha de Rigotto.
Segundo a nota, as propagandas veiculadas pela campanha do candidato ao Senado respeitaram a legislação eleitoral e não foram alvo da decisão judicial.
A assessoria também informou que, excepcionalmente nesta segunda-feira (31), Rigotto cedeu sua inserção de televisão das 13h para Frederico Antunes, candidato ao Senado pelo PSD e integrante da mesma coligação.
A justificativa apresentada pela assessoria menciona ainda um episódio ocorrido na sexta-feira (28), quando uma versão de teste teria sido exibida equivocadamente no espaço destinado a Frederico Antunes.
Regra limita participação de apoiadores
A restrição aplicada pelo TRE-RS está relacionada à regra que estabelece limite para a participação de apoiadores no horário eleitoral gratuito.
O objetivo da norma é evitar que uma candidatura utilize parcela excessiva do seu tempo para dar destaque a outra pessoa, especialmente quando o apoiador ocupa papel predominante na peça.
No caso analisado pelo tribunal, a participação de Eduardo Leite foi considerada superior ao limite permitido tanto na propaganda de Gabriel quanto na de Frederico.

Propaganda eleitoral começou na sexta-feira
As decisões ocorrem poucos dias após o início da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão para as eleições de 2026.
As campanhas dos candidatos ao governo do Rio Grande do Sul passaram a apresentar suas estratégias de comunicação ao eleitorado a partir de sexta-feira (28).
Gabriel Souza integra a coligação Nosso Rio Grande Não Para, que também reúne candidaturas ao Senado apoiadas pelo grupo político.
A participação de Eduardo Leite nas primeiras peças gerou agora a intervenção da Justiça Eleitoral devido ao tempo considerado excessivo.
Números das propagandas questionadas
Gabriel Souza
- Duração da propaganda: 105 segundos;
- Participação exclusiva de Eduardo Leite: aproximadamente 90 segundos;
- Limite de 25%: 26,25 segundos;
- Determinação: suspensão da peça na forma questionada;
- Multa em caso de nova exibição irregular: R$ 10 mil.
Frederico Antunes
- Duração da propaganda: 80 segundos;
- Participação de Eduardo Leite: aproximadamente 40 segundos;
- Limite de 25%: 20 segundos;
- Determinação: suspensão da peça na forma questionada;
- Multa em caso de nova exibição irregular: R$ 10 mil.
As decisões são liminares e podem ser questionadas pelas partes. A restrição determinada pelo TRE-RS está relacionada às peças específicas analisadas pela Justiça Eleitoral.










