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Nova lei autoriza venda de spray de pimenta para defesa pessoal

Legislação sancionada estabelece regras para compra, posse e uso do dispositivo por mulheres maiores de 18 anos. Objetivo é ampliar os instrumentos de proteção contra situações de violência.

Nova legislação entra em vigor

Foi sancionada e publicada no Diário Oficial da União a Lei nº 15.474, que autoriza a comercialização, aquisição e posse de aerossóis de extratos vegetais — conhecidos popularmente como spray de pimenta — para defesa pessoal de mulheres em todo o território nacional. A nova legislação entrou em vigor nesta sexta-feira (24).

A medida busca ampliar os mecanismos de proteção à integridade física, psicológica e sexual das mulheres, estabelecendo regras para aquisição, utilização e fiscalização do equipamento.

Quem poderá adquirir o dispositivo

Pela nova lei, a compra será permitida exclusivamente para mulheres com 18 anos ou mais.

Para realizar a aquisição será necessário apresentar:

  • Documento oficial com foto;
  • Comprovante de residência;
  • Comprovação de inexistência de condenação criminal por crime doloso cometido com violência ou grave ameaça.

O texto originalmente aprovado pelo Congresso previa a compra por adolescentes entre 16 e 18 anos mediante autorização dos responsáveis, mas esse trecho foi vetado durante a sanção presidencial.

Produto terá regras técnicas

A legislação determina que o aerossol seja:

  • De uso individual;
  • Intransferível;
  • Sem substâncias de efeito letal ou toxicidade permanente.

As especificações técnicas, capacidade máxima, concentração da substância ativa e demais requisitos de segurança serão regulamentados pelo Poder Executivo, observando normas da Anvisa e dos órgãos competentes.

Venda deverá ser registrada

Os estabelecimentos autorizados a comercializar o produto deverão manter registros das vendas para garantir a rastreabilidade do equipamento.

Além disso, será obrigatório fornecer orientações básicas sobre o uso responsável do dispositivo e registrar os dados da compradora e da pessoa que ficará responsável pela posse do spray.

Programa nacional de capacitação

A nova legislação também cria o Programa Nacional de Capacitação em Defesa Pessoal e Uso de Instrumentos de Menor Potencial Ofensivo para Mulheres.

Segundo o texto, a implementação ocorrerá de forma gradual, por meio de regulamentação específica e parcerias entre órgãos públicos e entidades participantes.

Parte do projeto foi vetada

Na sanção presidencial, alguns dispositivos aprovados pelo Congresso foram vetados.

Entre eles estão trechos relacionados ao afastamento da aplicação do Estatuto do Desarmamento ao equipamento e dispositivos ligados às oficinas obrigatórias previstas no programa nacional, sob a justificativa de ausência de estimativa de impacto orçamentário.

Objetivo é fortalecer a proteção às mulheres

A proposta foi apresentada com o objetivo de oferecer mais uma alternativa de proteção para mulheres em situações de risco, especialmente diante dos elevados índices de violência registrados no país.

Durante a tramitação no Congresso, parlamentares defenderam que a regulamentação nacional uniformiza as regras para comercialização do produto e amplia a segurança jurídica tanto para as usuárias quanto para os estabelecimentos autorizados.

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