Mulher de Pelotas forneceu dados bancários e chave Pix aos criminosos; Justiça entendeu que não houve falha do banco e afastou pedido de ressarcimento
Uma mulher de Pelotas, no Sul do Rio Grande do Sul, não receberá indenização da Caixa Econômica Federal pelos prejuízos sofridos após cair no chamado golpe do falso advogado. A decisão foi tomada pela 2ª Vara Federal de Pelotas e considerou que não ficou comprovada falha na prestação do serviço bancário.
O caso envolveu duas operações financeiras: um empréstimo de R$ 3 mil e uma transferência de R$ 700 para uma empresa que mantinha conta na própria Caixa. Segundo o processo, as movimentações ocorreram depois que a vítima foi enganada pelos criminosos e forneceu dados bancários e sua chave Pix.
A sentença foi publicada em 9 de agosto e é de autoria do juiz federal Henrique Franck Naiditch. O pedido de indenização por danos materiais e morais foi considerado improcedente. A decisão, porém, ainda pode ser recorrida.
Como o golpe aconteceu
Segundo o processo, a mulher foi abordada por pessoas que se apresentaram como profissionais da advocacia. Os criminosos conseguiram convencê-la a fornecer informações que permitiram o acesso à conta.
Depois disso, foram realizadas as operações que resultaram no prejuízo financeiro.
O ponto central analisado pela Justiça foi determinar se a Caixa poderia ser responsabilizada pelas transações realizadas após a vítima ter fornecido voluntariamente suas informações aos golpistas.
Na avaliação do magistrado, não havia elementos que demonstrassem participação da instituição financeira na fraude.
Por que a Caixa não foi condenada
A decisão não afirma que bancos nunca podem ser responsabilizados por golpes.
O entendimento foi específico para as circunstâncias desse processo.
O juiz reconheceu que instituições financeiras possuem responsabilidade objetiva por danos relacionados a fraudes e delitos ocorridos em operações bancárias. Essa responsabilidade, entretanto, não é considerada absoluta.
No caso de Pelotas, a Justiça entendeu que as operações foram feitas utilizando dados e senha pessoais da cliente antes que a Caixa fosse informada sobre a fraude.
Para o magistrado, a própria conduta da vítima, embora tenha ocorrido após ela ser enganada pelos criminosos, foi determinante para que os fraudadores conseguissem acesso à conta.
Com isso, a sentença considerou caracterizada a chamada culpa exclusiva da vítima, afastando o nexo causal entre uma possível omissão do banco e o prejuízo financeiro.
Banco adotou medidas depois da comunicação
Outro elemento considerado pela Justiça foi o que aconteceu depois que a Caixa tomou conhecimento da fraude.
Segundo a sentença, a instituição adotou os procedimentos relacionados ao Mecanismo Especial de Devolução (MED), ferramenta utilizada em situações de fraude envolvendo Pix.
A análise judicial, portanto, separou dois momentos: as operações ocorreram antes da comunicação do golpe e, depois de ser informada, a instituição adotou os procedimentos previstos.
Esse conjunto de circunstâncias contribuiu para a conclusão de que não houve falha na prestação do serviço bancário capaz de gerar a indenização solicitada pela vítima.
Decisão não cria regra para todos os golpes
Esse é o ponto que merece atenção.
A decisão da Justiça Federal de Pelotas não significa que toda vítima de golpe bancário ficará sem direito a indenização.
Cada caso precisa ser analisado individualmente. Entre os fatores que podem ser considerados estão a forma como a fraude ocorreu, os mecanismos de segurança utilizados pela instituição, o comportamento do cliente, o momento em que o banco foi comunicado e as providências adotadas posteriormente.
No processo analisado em Pelotas, a conclusão foi de que não ficou demonstrada uma falha da Caixa que tivesse causado o prejuízo.
Por isso, os pedidos de indenização por danos materiais e morais foram rejeitados.
O golpe do falso advogado usa informações para ganhar confiança
O caso também chama atenção para uma modalidade de fraude que explora uma situação bastante específica: pessoas que possuem processos judiciais em andamento.
Os criminosos podem se apresentar como advogados, funcionários de escritórios ou representantes de instituições ligadas à Justiça. Em algumas situações, utilizam informações reais sobre processos para convencer a vítima de que o contato é legítimo.
A partir daí, podem solicitar dados pessoais, informações bancárias, códigos de segurança ou transferências sob o argumento de que seria necessário pagar uma taxa para liberar uma indenização ou receber valores de um processo.
O problema é que o criminoso não precisa inventar todo o contexto. Informações verdadeiras sobre um processo podem ser utilizadas para dar credibilidade à fraude.
Por isso, qualquer solicitação envolvendo dinheiro ou dados bancários deve ser confirmada diretamente com o advogado ou escritório responsável pelo processo, utilizando um canal de contato já conhecido.
O que fazer se receber uma mensagem suspeita
Quem receber uma mensagem de alguém dizendo ser advogado e solicitando dinheiro deve evitar qualquer transferência imediata.
Também não deve fornecer senha bancária, código recebido por SMS ou aplicativo, token, dados de cartão ou outras credenciais de acesso.
A confirmação precisa ser feita por um canal independente. Se o contato chegou por WhatsApp, por exemplo, não é recomendável utilizar o próprio número enviado pelo suposto advogado para confirmar sua identidade.
Em caso de suspeita de fraude, também é importante comunicar imediatamente a instituição financeira e registrar ocorrência, preservando mensagens, comprovantes, números de telefone e demais informações que possam ajudar na investigação.
Processo ainda pode ter novos capítulos
A sentença da 2ª Vara Federal de Pelotas não encerra necessariamente a discussão.
A decisão cabe recurso à Turma Recursal, conforme informado pela Justiça Federal da 4ª Região.
Até que haja eventual alteração por uma instância superior, permanece o entendimento de primeira instância de que a Caixa não deve indenizar a autora pelos prejuízos discutidos no processo.
O caso deixa um alerta importante: ser vítima de um golpe não significa automaticamente que o banco será obrigado a devolver o dinheiro. A eventual responsabilidade da instituição depende das circunstâncias concretas e da existência — ou não — de falha relacionada ao serviço bancário.
No processo analisado em Pelotas, a Justiça concluiu que essa falha não foi comprovada.
Fonte: Justiça Federal da 4ª Região.








